# Registro público: STJ — 1390794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c63f8ee6d2f2a8190717fe3724e1737669f6e954f38b847bb0034ba12e6e0d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871632
- **Número de registro na fonte:** 201802876006
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA.
INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio
da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao
contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar
sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de
prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das
fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o
instrumento contratual firmado entre as partes.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão
recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a
interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice
nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A ENTREGA DE OBRA.
INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há violação do princípio
da não surpresa quando os fatos da causa foram submetidos ao
contraditório e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar
sobre o fundamento da decisão em momento anterior, como na hipótese.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela possibilidade de
prorrogação do prazo para a entrega de obra, em decorrência das
fortes chuvas que acometeram a região, em conformidade, ainda, com o
instrumento contratual firmado entre as partes.
3. A modificação de tal entendimento, lançado no v. acórdão
recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a
interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte
fático-probatório constante nos autos, situação que encontra óbice
nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1825129>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1986647>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c63f8ee6d2f2a8190717fe3724e1737669f6e954f38b847bb0034ba12e6e0d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

