# Registro público: STJ — 852868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d55581185b2cdca5870d7abb93cf5ff8ed68e238710dc8277c6c5fdfbd575a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA
UNIMED. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS COOPERATIVAS.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** "A preferência do magistrado por determinada prova está inserida
no âmbito do seu livre convencimento motivado. Isso porque vigora,
no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional,
adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não
cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada
prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela
análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos
fatos" (AgRg no REsp 1.251.743/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a
legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por
aplicação da teoria da aparência. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA
UNIMED. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE AS COOPERATIVAS.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
2. "A preferência do magistrado por determinada prova está inserida
no âmbito do seu livre convencimento motivado. Isso porque vigora,
no direito processual pátrio, o sistema de persuasão racional,
adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, não
cabendo compelir o magistrado a acolher com primazia determinada
prova, em detrimento de outras pretendidas pelas partes, se pela
análise das provas em comunhão estiver convencido da verdade dos
fatos" (AgRg no REsp 1.251.743/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014).
3. A jurisprudência desta Corte Superior é assente em reconhecer a
legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por
aplicação da teoria da aparência. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1645588>>-SP
(CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1347896>>-MS
(LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1251743>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - HOSPITAL CREDENCIADO PELA REDE - CONVÊNIO COM
OUTRA COOPERATIVA - TEORIA DA APARÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2041068>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1505912>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1421066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156391/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2687074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145633/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
