{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58244,"origem":"stj","sha256_origem":"f337e24d41f5cf77c7ee961027e50f9e0e4499d58014b1496f34efa5db3990dc","registro_original":{"id_fonte":"000871634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1260915","numero_registro":"201800506523","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\nCIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. QUEDA DE OBJETO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO. DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. QUANTUM NÃO\nIRRISÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 20 DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nFIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, na\nmedida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a\nquestão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir\njulgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação\njurisdicional ou ausência de fundamentação, situação que afasta o\nargumento de violação do art. 535 do CPC/73.\n2. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos\nmorais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a\nexorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em\nflagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n3. O montante fixado a título de danos morais pela Corte de origem,\nno importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não se mostra\nirrisório, a justificar sua reavaliação em recurso especial, na\nmedida em que não é ínfimo nem desproporcional aos danos sofridos\ndecorrentes da queda de objeto de obra que atingiu o ombro esquerdo\nda ora agravante.\n4. \"A revisão dos honorários advocatícios fixados por equidade, nos\ntermos do artigo 20, § 4º, do revogado Código de Processo Civil, não\né admissível na estreita via do recurso especial, porquanto\ndecididos com base nos elementos informativos do processo, cujo\nreexame encontra as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta\nCorte\" (AgInt no AREsp 788.432/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL\nGALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 11/10/2016).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS -\nREVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 788432>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 638830>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d64527936217336bc8a20d0048a3d610b68aef390abb4fc57a18507218eae97b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
