# Registro público: STJ — 1146231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e2e8199189e9b3514a5cba935ed443f2ba37f90ee5edd6f752b873b041e5368

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS.
EXCLUSIVIDADE. CONTRATO DE BANDEIRA. CUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO.
CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. REDUÇÃO EQUITATIVA, ANTE O
ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A norma do art. 413 do Código Civil impõe ao juiz determinar a
redução proporcional da cláusula penal, na hipótese de cumprimento
parcial da obrigação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, não há uma equivalência matemática entre a extensão
do inadimplemento e a redução equitativa da penalidade, cabendo ao
Magistrado sopesar o grau de culpa do devedor, a sua situação
financeira, o montante adimplido, a utilidade do adimplemento
parcial da obrigação para o credor, entre outros pressupostos a
serem analisados concretamente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS.
EXCLUSIVIDADE. CONTRATO DE BANDEIRA. CUMPRIMENTO PARCIAL DO ACORDO.
CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CC. REDUÇÃO EQUITATIVA, ANTE O
ADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A norma do art. 413 do Código Civil impõe ao juiz determinar a
redução proporcional da cláusula penal, na hipótese de cumprimento
parcial da obrigação. Precedentes.
2. Entretanto, não há uma equivalência matemática entre a extensão
do inadimplemento e a redução equitativa da penalidade, cabendo ao
Magistrado sopesar o grau de culpa do devedor, a sua situação
financeira, o montante adimplido, a utilidade do adimplemento
parcial da obrigação para o credor, entre outros pressupostos a
serem analisados concretamente. Precedentes.
3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INADIMPLEMENTO PARCIAL - CLÁUSULA PENAL - PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970),
         <<EDcl no REsp 482094>>-RJ, <<REsp 1186789>>-RJ
(CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2279914>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 658605>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1770848>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2425266>>-RJ, <<REsp 1535727>>-RS
(CONTRATOS EMPRESARIAIS - CONTROLE JUDICIAL - PRINCÍPIOS DA
LIBERDADE CONTRATUAL E DO PACTA SUNT SERVANDA)
   STJ - <<REsp 2070354>>-SP, <<AgInt no AREsp 655382>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1902149>>-DF,
         <<REsp 1910582>>-PR
(CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1890407>>-PR, <<REsp 1353927>>-SP,
         <<REsp 1641131>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00412 ART:00413
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000043

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art412)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2552975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153976/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2261098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128785/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1577138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108511/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art412, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
