# Registro público: STJ — 1165130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c38ebc3f7e7cd113e8f4f2fbf5deaafbf68ce30558e930c1e63f634f7a99f278

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871639
- **Número de registro na fonte:** 201702226627
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA
COMINATÓRIA DIÁRIA ESTIPULADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM
JULGADO. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER NO INTUITO DE SANAR
IRREGULARIDADES RELATIVAS A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA MULTA
NO TEMPO EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem reduziu no agravo de
instrumento o valor da multa diária, de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) para R$ 1.000,00 (mil reais). Não obstante isso, o valor da
multa acumulado, até setembro de 2012, seria equivalente a R$
746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais), sem ainda um
termo final definido, o que se revela exorbitante.
- **Item 3 (texto oficial):** O caso concreto reflete situação que justifica a redução da multa
cominatória em sede de recurso especial, a fim de evitar
enriquecimento sem causa, impondo-se a sua diminuição para R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de descumprimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Revela-se, também, necessária a limitação do período de
incidência da multa cominatória, considerando que o agravante já não
opera mais nenhum tipo de empréstimo consignado desde 29/04/2014,
por força de contrato firmado com outra instituição financeira.
Desse modo, a justificativa para descumprimento da determinação
judicial, a partir de tal data, é plausível, por impossibilidade de
cumprimento das obrigações, não podendo o agravante ser penalizado
por tempo indefinido.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de reduzir a multa diária para
R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando sua incidência até
29/04/2014.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE MULTA
COMINATÓRIA DIÁRIA ESTIPULADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM
JULGADO. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER NO INTUITO DE SANAR
IRREGULARIDADES RELATIVAS A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA MULTA
NO TEMPO EM RAZÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem reduziu no agravo de
instrumento o valor da multa diária, de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) para R$ 1.000,00 (mil reais). Não obstante isso, o valor da
multa acumulado, até setembro de 2012, seria equivalente a R$
746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais), sem ainda um
termo final definido, o que se revela exorbitante.
3. O caso concreto reflete situação que justifica a redução da multa
cominatória em sede de recurso especial, a fim de evitar
enriquecimento sem causa, impondo-se a sua diminuição para R$ 500,00
(quinhentos reais) por dia de descumprimento.
4. Revela-se, também, necessária a limitação do período de
incidência da multa cominatória, considerando que o agravante já não
opera mais nenhum tipo de empréstimo consignado desde 29/04/2014,
por força de contrato firmado com outra instituição financeira.
Desse modo, a justificativa para descumprimento da determinação
judicial, a partir de tal data, é plausível, por impossibilidade de
cumprimento das obrigações, não podendo o agravante ser penalizado
por tempo indefinido.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de reduzir a multa diária para
R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando sua incidência até
29/04/2014.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA DIÁRIA - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1473196>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 857956>>-SP
(MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1268410>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 976921>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1099928>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c38ebc3f7e7cd113e8f4f2fbf5deaafbf68ce30558e930c1e63f634f7a99f278
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c38ebc3f7e7cd113e8f4f2fbf5deaafbf68ce30558e930c1e63f634f7a99f278
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

