# Registro público: STJ — 3348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 787ca28534d44899ec72f64134aabc706c2dd669ef947345af738b676cda7811

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE
FISCAL. REQUERIMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE. PLEITO DE INTERESSE
PARTICULAR. EMPRESA SEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA TAL PRETENSÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela,
cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a ausência da legitimidade é notória, considerando que a
causa de pedir da ação manejada contra o Estado de São Paulo tem
como fundamento disputa que envolve interesses particulares sem
demonstração de violação da ordem pública ou de qualquer dos valores
protegidos pelo instituto da suspensão de segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, a excepcionalidade prevista na legislação de regência
não foi devidamente comprovada, porquanto a agravante não
demonstrou, de maneira cabal e inequívoca, de que forma a liminar
deferida em segundo grau de jurisdição ofende a ordem e a economia
públicas.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE
FISCAL. REQUERIMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE. PLEITO DE INTERESSE
PARTICULAR. EMPRESA SEM LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA TAL PRETENSÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. A suspensão de segurança é medida excepcional de contracautela,
cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).
2. In casu, a ausência da legitimidade é notória, considerando que a
causa de pedir da ação manejada contra o Estado de São Paulo tem
como fundamento disputa que envolve interesses particulares sem
demonstração de violação da ordem pública ou de qualquer dos valores
protegidos pelo instituto da suspensão de segurança.
3. Além disso, a excepcionalidade prevista na legislação de regência
não foi devidamente comprovada, porquanto a agravante não
demonstrou, de maneira cabal e inequívoca, de que forma a liminar
deferida em segundo grau de jurisdição ofende a ordem e a economia
públicas.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - EMPRESAS PRIVADAS - INTERESSE PARTICULAR -
ILEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgRg na SS 2660>>-SP
(SUSPENSÃO DE LIMINAR - GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS -
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA)
   STJ - <<AgRg na SLS 845>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008347 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
