{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58252,"origem":"stj","sha256_origem":"562fe149da5db9fabe978a1b4f28cbe56854c469bdde7cee0d8a53d696a3ab60","registro_original":{"id_fonte":"000871642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087485","numero_registro":"202302537404","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E\nAPREENSÃO DE BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE.\nCORREIO ELETRÔNICO. E-MAIL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE\nRECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em\nação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por\nalienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de\nrecebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no\ninstrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de\nquem tenha recebido a correspondência (REsp n. 1.951.662/RS,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em\n9/8/2023, DJe de 20/10/2023).\n2. O legislador, consciente da impossibilidade de prever todas as\nsituações que possam surgir na prática empresarial de notificação\nextrajudicial, especialmente diante da rápida evolução tecnológica,\nautorizou a utilização de formas distintas da carta registrada com\naviso de recebimento, conforme se extrai do disposto no art. 2º, §\n2º, do Decreto-Lei n. 911/1969.\n3. Assim, por interpretação analógica do referido dispositivo legal,\nconsidera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor\nfiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao\nendereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e\nseja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos\nrequisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento.\n4. Eventual irregularidade ou nulidade da prova do recebimento do\ncorreio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução\nprobatória, devendo ser contestada judicialmente pelo devedor\nfiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art.\n373, II, do CPC/2015.\n5. No caso dos autos, não houve comprovação do recebimento da\ncorrespondência eletrônica.\n6. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente) e\nMaria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS\nMÓVEIS\n        ART:00002 PAR:00002 PAR:00003\n(ART. 2º, § 2º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)","LEG:FED LEI:013043 ANO:2014","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROVA DO\nRECEBIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c653a717d5e9babe657de9f96756ec7e4cbaa0e15071ab74dcd94374ff5217db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
