# Registro público: STJ — 2087485

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58252/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58252.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 562fe149da5db9fabe978a1b4f28cbe56854c469bdde7cee0d8a53d696a3ab60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E
APREENSÃO DE BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
CORREIO ELETRÔNICO. E-MAIL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE
RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em
ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por
alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de
recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no
instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de
quem tenha recebido a correspondência (REsp n. 1.951.662/RS,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em
9/8/2023, DJe de 20/10/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O legislador, consciente da impossibilidade de prever todas as
situações que possam surgir na prática empresarial de notificação
extrajudicial, especialmente diante da rápida evolução tecnológica,
autorizou a utilização de formas distintas da carta registrada com
aviso de recebimento, conforme se extrai do disposto no art. 2º, §
2º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, por interpretação analógica do referido dispositivo legal,
considera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor
fiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao
endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e
seja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos
requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Eventual irregularidade ou nulidade da prova do recebimento do
correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução
probatória, devendo ser contestada judicialmente pelo devedor
fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art.
373, II, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso dos autos, não houve comprovação do recebimento da
correspondência eletrônica.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E
APREENSÃO DE BEM. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
CORREIO ELETRÔNICO. E-MAIL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE
RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo entendimento firmado em recurso especial repetitivo, em
ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos por
alienação fiduciária, será considerada suficiente a prova de
recebimento da notificação extrajudicial no endereço indicado no
instrumento contratual pelo devedor fiduciante, independentemente de
quem tenha recebido a correspondência (REsp n. 1.951.662/RS,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em
9/8/2023, DJe de 20/10/2023).
2. O legislador, consciente da impossibilidade de prever todas as
situações que possam surgir na prática empresarial de notificação
extrajudicial, especialmente diante da rápida evolução tecnológica,
autorizou a utilização de formas distintas da carta registrada com
aviso de recebimento, conforme se extrai do disposto no art. 2º, §
2º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
3. Assim, por interpretação analógica do referido dispositivo legal,
considera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor
fiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao
endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e
seja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos
requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento.
4. Eventual irregularidade ou nulidade da prova do recebimento do
correio eletrônico é questão que adentra o âmbito da instrução
probatória, devendo ser contestada judicialmente pelo devedor
fiduciante na ação de busca e apreensão de bem, nos termos do art.
373, II, do CPC/2015.
5. No caso dos autos, não houve comprovação do recebimento da
correspondência eletrônica.
6. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente) e
Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROVA DO
RECEBIMENTO)
   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969
*****  DELAFBM-69    DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS
MÓVEIS
        ART:00002 PAR:00002 PAR:00003
(ART. 2º, § 2º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)
- LEG:FED LEI:013043 ANO:2014
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1969-10-01%3B911%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-11-13%3B13043)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2183860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95889/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2169878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42483/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1951888](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Apreensão extrajudicial de carro: o que mudou na Lei 14.711](https://wikijuridica.com.br/bancario/busca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fbusca-apreensao-extrajudicial-marco-garantias%2F)

### [Busca e apreensão de veículo: quando o banco retoma o carro](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-apreensao-veiculo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-apreensao-veiculo%2F)

### [REsp 1.951.888 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951888/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1951888%2F)

### [REsp 2.022.423 do STJ: modalidade não autorizada pelo legislador](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2022423/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2022423%2F)

### [REsp 2.035.041 do STJ: modalidade não autorizada pelo legislador](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2035041/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2035041%2F)

### [REsp 2.087.485 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087485/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087485%2F)

### [REsp 2.183.860 do STJ: processo civil e alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183860/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183860%2F)

### [REsp 2.220.083 do STJ: alienação fiduciária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220083/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220083%2F)

