{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58253,"origem":"stj","sha256_origem":"81e0551e5cfde6433b518f23b89313e2008430e6f77d0cee0fe46c890e90894f","registro_original":{"id_fonte":"000871658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050102","numero_registro":"202300279686","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO ESPECIAL -\nAÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA   DA PARTE DEMANDADA.\n1.   Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial,\no exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal,\nsob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal.\n2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n3. A revisão do aresto impugnado quanto à impossibilidade da\nretenção do valor pago a título de sinal demandaria,\nnecessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências\nvedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas\nSúmulas 5 e 7/STJ.\n4. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há\nenriquecimento sem causa no caso de terreno não edificado, pois o\ncomprador não pode residir no imóvel, devendo ser afastada a\ncobrança da taxa de ocupação do bem. Precedentes.\n5.  Esta Corte possui a orientação de que a correção monetária não é\num plus, mas tão somente a atualização do valor, e que o seu termo\ninicial é a data do desembolso das quantias.  Incidência, quanto ao\nponto, da Súmula 83 do STJ.\n6. A aferição do decaimento de cada litigante com o objetivo de\nestabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais é providência vedada\nnesta Corte Superior por exigir o revolvimento probatório da causa.\nA análise acerca da existência, ou não, de sucumbência mínima ou\nrecíproca implicaria a incursão no campo fático-probatório, o que é\nvedado a teor do enunciado da Súmula 7/STJ.\n7.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884"],"jurisprudencia_citada":"(LOTE NÃO EDIFICADO - TAXA DE FRUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1940543>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1897785>>-SP\n(CORREÇÃO MONETÁRIA - RECOMPOSIÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA - TERMO\nINICIAL - DATA DO DESEMBOLSO DOS VALORES)\n   STJ - {{AgInt nos EDcl no REsp 1881813}}-SP,\n         <<AgInt no REsp 1938969>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1829999>>-CE\n(SUCUMBÊNCIA - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1924137>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1877056>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"df67c19c0ed8f1e4c927539d502c21c5ee173df1789d5ea25a4b5ec816520f89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
