# Registro público: STJ — 1830389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f0662be861a37d8f17cf4152eaa05ab54f3280a7514693a276c94b47c156e6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE
COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA TRANSITADA POR ÚLTIMO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito
entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em
julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE
COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA TRANSITADA POR ÚLTIMO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito
entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em
julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO ENTRE SENTENÇAS - PREVALÊNCIA - DECISÃO QUE POR ÚLTIMO
TRANSITOU EM JULGADO - DESCONSTITUIÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1828761>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1698862>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2090902>>-SP, <<REsp 598148>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
