{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58261,"origem":"stj","sha256_origem":"7c0670f0dbbb6c4714c20affd7678c5dbbecf4fad3384f537b44d1e5595ee927","registro_original":{"id_fonte":"000871684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079781","numero_registro":"202302037297","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE\nDEMANDADA.\n1. A conclusão do Tribunal local encontra-se em consonância com o\nentendimento desta Corte Superior, segundo a qual \"não se pode\nformular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual,\ntendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado\napós a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por\nsentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido\nem reconvenção ou em ação autônoma\"(REsp n. 2.000.288/MG, relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2022, DJe\nde 27/10/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE RESCISÃO OU REVISÃO CONTRATUAL NA CONTESTAÇÃO -\nRECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA)\n   STJ - <<REsp 2000288>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2d010cbb60b0c4263bb14ecba29bc904e8e817c95d0d899f8d986535f791b5ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
