{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58267,"origem":"stj","sha256_origem":"29304b2e5b4a222bb4b65df44dc74e026087d1ae71a0f35c4bbdf21b372d0df6","registro_original":{"id_fonte":"000871696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932925","numero_registro":"202102298941","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 489, §\n1º, VI, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. De acordo com o art. 998, caput, do CPC, homologa-se a\ndesistência dos embargos de declaração anteriormente opostos.\n2. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal de\norigem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação\njurisdicional.\n3. Matérias não arguidas em recursos anteriores, mas só nas razões\ndo agravo interno são insuscetíveis de conhecimento por\ncaracterizarem indevida inovação recursal.\n4. Homologação da desistência dos embargos de declaração. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00006 ART:00998 ART:01022\n        INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2083838>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1954373>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1942363>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1957754>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 2000968>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983737>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3416c1d91e5384f7092effad830c4f2ee9a86ac01f75f838d83324d1bd7f60b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
