{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58269,"origem":"stj","sha256_origem":"2eb118d287ce0384dc1c591cdd18f37b013e663c57994f7b82a4b50f7d68d242","registro_original":{"id_fonte":"000871701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2490414","numero_registro":"202303299727","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,\ndo CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso\napós sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.\n1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).\n4. O fato de não ter havido expediente no Superior Tribunal de\nJustiça é indiferente para fins de comprovação da tempestividade de\nrecurso apresentado à corte de origem, tendo em vista a necessidade\nde observância da legislação local para a aferição de sua\ntempestividade.\n5. Os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são\nconsiderados fatos públicos e notórios para fins de suspensão dos\nprazos processuais, cuja comprovação deve ser feita por meio de\ndocumento idôneo, no ato de interposição do recurso.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029\n        PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO\n- ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO DO VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 991944>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1017097>>-MG\n(EXPEDIENTE NO STJ - TEMPESTIVIDADE - RECURSO APRESENTADO À CORTE DE\nORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2075782>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2044535>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2064724>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1810951>>-AM\n(JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA - COPA DO MUNDO - SUSPENSÃO DOS PRAZOS\n- DOCUMENTO IDÔNEO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1806874>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1802875>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1485293>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d069597c1fc0b2656822d16042454fe805d2c81015764a3017d33d6e8e67f412","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
