{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58270,"origem":"stj","sha256_origem":"2cfaff854a1f0c3361e4133d21ab1191e04a0971ebee3d923dc930a047f17bcb","registro_original":{"id_fonte":"000871705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178364","numero_registro":"202202337902","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIÊNCIA\nINEQUÍVOCA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO\nVOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973\n(ART. 523, § 1º, DO CPC/2015) E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME\nDOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.\n7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Quando o devedor, apesar de não ter sido inicialmente intimado,\ntoma ciência inequívoca do início do cumprimento de sentença não\npaga, tampouco oferece impugnação, atrai para si a aplicação da\nmulta prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, então\n475-J do CPC, pouco importando se nas planilhas apresentadas,\nanteriormente, o credor não fizera alusão à multa, vez que não se\ntrata de mera faculdade do credor, mas de imposição legal,\ndecorrente do descumprimento da obrigação pelo devedor.\n2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento\nda tese defendida no recurso especial reclama o reexame dos\nelementos fático-probatórios dos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0475J","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00523 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973 -\nINTIMAÇÃO DO ADVOGADO)\n   STJ - <<REsp 1262933>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 536)\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO\n- AUSÊNCIA - MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973)\n   STJ - <<REsp 1851463>>-PR\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 422022>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"16f9ed097bf625ddb438cc0e23344bbdb1ecd843112161b1a6ef99de25862205","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
