{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58283,"origem":"stj","sha256_origem":"d7b6d72163ed10f1f0af75b3f24833fde0ea069d7a21dd419be6f26b66b27eb0","registro_original":{"id_fonte":"000871723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495948","numero_registro":"202303527111","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DIA DE CORPUS CHRISTI. FERIADO\nLOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o\nprazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art.\n219, caput, do CPC de 2015.\n2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n4. Considera-se justa causa para a mitigação da interposição do\nrecurso especial e do agravo em recurso especial protocolizados após\no prazo de 15 dias úteis \"a falha induzida por informação\nequivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal\" (EAREsp n.\n1.759.860/PI, Corte Especial).\n5. Os prints de tela que não trazem informação do sistema eletrônico\nda Corte de origem suficiente a induzir erro na contagem do prazo\nprocessual não justificam a mitigação da interposição intempestiva\ndo recurso.\n6. A gravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO\n- ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP\n(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1988359>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2079128>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1346027>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - FALHA)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2034914>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6d80aaaf61940551dc5fbe2134a679901666120edf9e244654d3a5495acd7e6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
