{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58284,"origem":"stj","sha256_origem":"72b197cbd63ee0f86ed3399bda64c5de8c385fa1d150a5886ef19839f27d3eb1","registro_original":{"id_fonte":"000871724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1807640","numero_registro":"202002979707","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.\n1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO\nSOBRE IMÓVEL INCOMPATÍVEL COM A CONSTRIÇÃO. NECESSIDADE DE REGISTRO.\nOUTORGA JUDICIAL DO DIREITO DE AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA SOBRE O DIREITO DE AQUISIÇÃO DO EMBARGANTE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE.\nAUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO PARA ANÁLISE DE DISSENSO.\nNECESSIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem\ndecide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.\n2. A ação de embargos de terceiro objetiva o desfazimento de\nconstrição ou a inibição de ameaça de constrição sobre bens em poder\ndo embargante, ou sobre os quais detenha qualquer direito\nincompatível com o ato constritivo (art. 674 do CPC).\n3. A falta de registro imobiliário do título judicial que outorga o\ndireito de aquisição sobre bem imóvel não impede a oposição dos\nembargos de terceiro que objetiva o afastamento de arresto.\n4. O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos\ninfraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na\norigem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal\nde Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.\n5. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme\npreceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante\no cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude\nfática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou\nassemelhem os casos confrontados.\n6. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado\nrevela deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c\ndo permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n.\n284 do STF.\n7. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial e, em conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00674 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1801606>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2327251>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2060898>>-SC\n(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2080338>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2016002>>-PE\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 2107637>>-BA, <<AgInt no REsp 2075428>>-SP\n(INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1876628>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1683359>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1b7c25ad7930bc614edcf8a5557fded75a287da778ef21baa6e799035ce8c574","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
