# Registro público: STJ — 1807640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72b197cbd63ee0f86ed3399bda64c5de8c385fa1d150a5886ef19839f27d3eb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO
SOBRE IMÓVEL INCOMPATÍVEL COM A CONSTRIÇÃO. NECESSIDADE DE REGISTRO.
OUTORGA JUDICIAL DO DIREITO DE AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA SOBRE O DIREITO DE AQUISIÇÃO DO EMBARGANTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE.
AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO PARA ANÁLISE DE DISSENSO.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem
decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação de embargos de terceiro objetiva o desfazimento de
constrição ou a inibição de ameaça de constrição sobre bens em poder
do embargante, ou sobre os quais detenha qualquer direito
incompatível com o ato constritivo (art. 674 do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de registro imobiliário do título judicial que outorga o
direito de aquisição sobre bem imóvel não impede a oposição dos
embargos de terceiro que objetiva o afastamento de arresto.
- **Item 4 (texto oficial):** O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos
infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na
origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal
de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme
preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante
o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude
fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
revela deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c
do permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n.
284 do STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e, em conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe
provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO
SOBRE IMÓVEL INCOMPATÍVEL COM A CONSTRIÇÃO. NECESSIDADE DE REGISTRO.
OUTORGA JUDICIAL DO DIREITO DE AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA SOBRE O DIREITO DE AQUISIÇÃO DO EMBARGANTE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE.
AUSÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO PARA ANÁLISE DE DISSENSO.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem
decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.
2. A ação de embargos de terceiro objetiva o desfazimento de
constrição ou a inibição de ameaça de constrição sobre bens em poder
do embargante, ou sobre os quais detenha qualquer direito
incompatível com o ato constritivo (art. 674 do CPC).
3. A falta de registro imobiliário do título judicial que outorga o
direito de aquisição sobre bem imóvel não impede a oposição dos
embargos de terceiro que objetiva o afastamento de arresto.
4. O não enfrentamento da matéria contida nos dispositivos
infraconstitucionais tidos por violados no acórdão proferido na
origem inviabiliza o conhecimento do recurso pelo Superior Tribunal
de Justiça. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme
preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante
o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude
fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou
assemelhem os casos confrontados.
6. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
revela deficiência de fundamentação, inclusive no tocante à alínea c
do permissivo constitucional, o que atrai a aplicação da Súmula n.
284 do STF.
7. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e, em conhecendo em parte do recurso especial, negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1801606>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2327251>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2060898>>-SC
(FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2080338>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2016002>>-PE
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)
   STJ - <<REsp 2107637>>-BA, <<AgInt no REsp 2075428>>-SP
(INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1876628>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1683359>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:211

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00674 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art674)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1747126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29103/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2260396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139085/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2126309](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art674
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de terceiro: liberar imóvel penhorado em dívida alheia](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-terceiro-posse/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fembargos-terceiro-posse%2F)

### [REsp 2.120.394 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120394/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120394%2F)

### [REsp 2.153.274 do STJ: embargos de terceiro e legitimidade ativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2153274/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2153274%2F)

### [REsp 2.266.791 do STJ: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2266791/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2266791%2F)

### [Art. 674 do CPC: embargos de terceiro](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-674/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-674%2F)

