# Registro público: STJ — 2100745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70aaf145d850287a86d5f3c90a1fe605834d24692a2fa0dbd3a33e25931db036

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. TAXA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO RECONHECIDO. HARMONIA ENTRE A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de revisão de contrato de empréstimo consignado em que a
taxa de juros remuneratórios contratada superou o triplo da média de
mercado apurada para o mesmo tipo de operação.
- **Item 2 (texto oficial):** Para que se reconheça o caráter abusivo do percentual de juros,
não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado,
devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo
que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, deve
ficar demonstrada à luz das circunstâncias do caso concreto.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas, o que não ocorre no caso dos autos, inviabilizando o
conhecimento do recurso interposto exclusivamente com fundamento no
dissídio jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. TAXA DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO RECONHECIDO. HARMONIA ENTRE A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Ação de revisão de contrato de empréstimo consignado em que a
taxa de juros remuneratórios contratada superou o triplo da média de
mercado apurada para o mesmo tipo de operação.
2. Para que se reconheça o caráter abusivo do percentual de juros,
não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado,
devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo
que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, deve
ficar demonstrada à luz das circunstâncias do caso concreto.
Precedentes.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo
analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas
idênticas, o que não ocorre no caso dos autos, inviabilizando o
conhecimento do recurso interposto exclusivamente com fundamento no
dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA DE JUROS CONTRATADA - TAXA MÉDIA DE MERCADO - BANCO CENTRAL DO
BRASIL - ANÁLISE CASO A CASO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2186885>>-RS,
         <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO - SITUAÇÕES FÁTICAS
IDÊNTICAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2282338>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2331320>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.227.106 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.227.106 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de setembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno no recurso especial, não verificação e reforma do entendimento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03eec10e968392ff4095912b62b25a6b65647da697220cd98adacc60149900f9
- **SHA-256 do registro documental:** 70aaf145d850287a86d5f3c90a1fe605834d24692a2fa0dbd3a33e25931db036
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227106%2F)

