# Registro público: STJ — 2518783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba2b504edf5541048fd2baacad77061bdbbb99133bf8e71ba6e9d68dd52f3741

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO. ART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. DENEGAÇÃO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA
CONTRATADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em
liquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento,
afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam
obter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na
formação do título executivo, que, no processo de liquidação, será
passível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial
da massa objeto de liquidação.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que
esteja sob o regime de liquidação extrajudicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e
a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima
da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,
devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros,
fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,
a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a
caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem
exagerada do consumidor.
- **Item 5 (texto oficial):** É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no
contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado
cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades
do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO. ART. 18 DA LEI N. 6.024/1974. DENEGAÇÃO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE DA TAXA
CONTRATADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades em
liquidação extrajudicial deve ser interpretada com temperamento,
afastando-se sua incidência nos processos de conhecimento que buscam
obter declaração judicial de crédito, a qual interferirá na
formação do título executivo, que, no processo de liquidação, será
passível de habilitação sem implicar a redução do acervo patrimonial
da massa objeto de liquidação.
2. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência, mesmo que
esteja sob o regime de liquidação extrajudicial.
3. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando a relação de consumo ficar caracterizada e
a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
4. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima
da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,
devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros,
fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,
a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a
caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem
exagerada do consumidor.
5. É viável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no
contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado
cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades
do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS - PECULIARIDADES - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2437350>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ba2b504edf5541048fd2baacad77061bdbbb99133bf8e71ba6e9d68dd52f3741
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

