# Registro público: STJ — 2450672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f73c902a2180f8fb42a721254b301bb18af391b0db86dec93896697ea142169

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFEITO EM OBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 618
DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter,
do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do
Código Civil de 2002 (AgInt no AREsp 1.909.182/SP, Relator Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe
de 17/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "O prazo de 5 anos previsto no caput do art. 618 do CC/2002 é de
garantia. Não se trata, pois, de prazo prescricional ou decadencial"
(AgInt no AREsp 2.092.461/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFEITO EM OBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 618
DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter,
do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do
Código Civil de 2002 (AgInt no AREsp 1.909.182/SP, Relator Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe
de 17/6/2022).
2. "O prazo de 5 anos previsto no caput do art. 618 do CC/2002 é de
garantia. Não se trata, pois, de prazo prescricional ou decadencial"
(AgInt no AREsp 2.092.461/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art618

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 618 DO CC/2002 - PRAZO DE GARANTIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2092461>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2172556>>-RS
(DEFEITO EM OBRA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1909182>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1997908>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 2327251>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2092461>>-SP
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<REsp 1835174>>-MS, <<AgInt no AREsp 1379197>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00618

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art618](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art618)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2499655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95692/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art618
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art618
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2088400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58448/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art618
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Empreitada: contratar obra por preço e a garantia de 5 anos](https://wikijuridica.com.br/glossario/empreitada/) — Citação da mesma norma
- [Construtora não existe mais: como cobrar defeito na obra entregue](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/construtora-falida-seguro-garantia/) — Citação da mesma norma
- [Garantia da obra após a entrega: quanto tempo o síndico tem](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/garantia-obra-pos-entrega/) — Citação da mesma norma
- [Reforma com defeito: prazo para exigir o refazimento](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/reforma-mal-feita-responsabilidade/) — Citação da mesma norma
- [Defeito em casa de condomínio fechado: garantia é igual?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/vicio-construtivo-condominio-horizontal-casas/) — Citação da mesma norma
