# Registro público: STJ — 2444244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71dbf50ef24c606280b3271203ccfedeed48b4c29cd5ed34a21203877fab33a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. BEM IMÓVEL
PENHORADO E ALIENADO JUDICIALMENTE. EXEQUENTE QUE LEVANTOU TODO O
VALOR DA ALIENAÇÃO, ALCANÇANDO PATRIMÔNIO DE TERCEIRO. RECONHECIDO O
DEVER DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo nas provas dos autos,
concluiu que a parte agravante teria levantado integralmente os
valores obtidos em hasta pública realizada para alienação de bem
imóvel do executado, sem observar a reserva da meação de seu
cônjuge, ora agravada, condenando a agravante, em razão disso, à
devolução da quantia referente à meação.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. BEM IMÓVEL
PENHORADO E ALIENADO JUDICIALMENTE. EXEQUENTE QUE LEVANTOU TODO O
VALOR DA ALIENAÇÃO, ALCANÇANDO PATRIMÔNIO DE TERCEIRO. RECONHECIDO O
DEVER DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo nas provas dos autos,
concluiu que a parte agravante teria levantado integralmente os
valores obtidos em hasta pública realizada para alienação de bem
imóvel do executado, sem observar a reserva da meação de seu
cônjuge, ora agravada, condenando a agravante, em razão disso, à
devolução da quantia referente à meação.
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as
circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de
matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 71dbf50ef24c606280b3271203ccfedeed48b4c29cd5ed34a21203877fab33a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

