{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58308,"origem":"stj","sha256_origem":"fd385160013cc20948e1a7dc8d0def69332c15e4edc4a465e4739ae7b9844d2b","registro_original":{"id_fonte":"000871780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2444229","numero_registro":"202303098864","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.\n1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente\no fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).\n2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a\naplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante\nequivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a\ninterposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da\nrespectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei.\n3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004\n        PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE -\nMULTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 842889>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"04abc1fa1e051580cf926eca83da697393c279cf28a236f03a84e6813fb40753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
