# Registro público: STJ — 2368427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5aae296a7406f4e0210fa8822b0ceaa882770fbf621563a8b0f33a1412e19f26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871784
- **Número de registro na fonte:** 202301667901
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO
SEM JUSTA CAUSA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação
formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova
sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem
que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade
econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social" (AgInt no
REsp 1.837.435/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de
sucessão empresarial, bem como considerou que a rescisão contratual
se operou sem justo motivo, sobretudo porque não houve verificação
de desídia da outra parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever as convicções da Corte de origem, acerca da ocorrência de
sucessão empresarial e da ausência de justa causa para a rescisão
contratual, demanda reexame de cláusulas contratuais e do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, em
razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO
SEM JUSTA CAUSA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECONHECIMENTO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação
formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova
sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem
que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade
econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social" (AgInt no
REsp 1.837.435/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu a ocorrência de
sucessão empresarial, bem como considerou que a rescisão contratual
se operou sem justo motivo, sobretudo porque não houve verificação
de desídia da outra parte.
3. Rever as convicções da Corte de origem, acerca da ocorrência de
sucessão empresarial e da ausência de justa causa para a rescisão
contratual, demanda reexame de cláusulas contratuais e do suporte
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, em
razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUCESSÃO EMPRESARIAL - RECONHECIMENTO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS -
REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2359185>>-MG
(NOVA SOCIEDADE - TRANSFERÊNCIA DE BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES -
COMPROVAÇÃO FORMAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1837435>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1413713>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1874250>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5aae296a7406f4e0210fa8822b0ceaa882770fbf621563a8b0f33a1412e19f26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

