{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5832,"origem":"stj","sha256_origem":"d2dc77873f3748e73448b18d13d800cccee33b8a213a27699b0fb81cddc755fb","registro_original":{"id_fonte":"000817558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1678883","numero_registro":"201701335235","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-18","data_publicacao":"2022-06-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA\nDO STJ. NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADO. JULGAMENTO UNIPESSOAL DO RECURSO ESPECIAL. HARMONIA\nENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA\n168/STJ. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 315/STJ. SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL INEXISTENTE.\n1. Ausente, nos embargos de divergência, discussão a respeito do\ntema afetado a julgamento na sistemática dos recursos especiais\nrepetitivos (Tema 1.104/STJ), não há que se falar no sobrestamento\ndo processo, tampouco em devolução dos autos ao Tribunal de origem.\n2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a competência\ninterna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual\nincompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser\nalegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de\npreclusão. Prejudicada, pois, a alegação de dissídio jurisprudencial\nsobre o tema.\n3. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado\nencontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste\nTribunal. Súmula 168/STJ.\n4. Não há nulidade no julgamento monocrático do recurso se a decisão\nsingular foi proferida com base no entendimento atual firmado pelo\nSTJ, com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil e a\nSúmula 568/STJ. Precedentes. \n5. Em julgamento de agravo interno, não há previsão legal ou\nregimental de sustentação oral.\n6. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a\nuniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à\ninterpretação da legislação federal, não servindo para discutir o\nerro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de\nregra técnica de admissibilidade do recurso especial. Incidência da\nSúmula 315/STJ.\n7. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à\ncomprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização\ndo cotejo analítico e da demonstração da similitude\nfático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma,\ninexistente na espécie.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  por\nunanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Francisco Falcão votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Herman Benjamin e\nPaulo de Tarso Sanseverino.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"618b35bb1898507c6a92258ca1772b0383184dbb1ac2ef931065cf530ab8b4ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
