# Registro público: STJ — 2431232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58320/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bf7abe4748a97a6856b54125ef682b299ed3e0adcc8734c207025bd05ad56bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação
desta Corte Superior, no sentido da "inexistência de vinculação do
magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para os
honorários advocatícios" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.578.753/RS,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação
desta Corte Superior, no sentido da "inexistência de vinculação do
magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para os
honorários advocatícios" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.578.753/RS,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020). Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAGISTRADO - TABELA DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2165770>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2038616>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
