{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58323,"origem":"stj","sha256_origem":"191fa05a29ead8d11c36ad510f6810eafd5c0fc1b289a1d9fbdbb689ccf29fdc","registro_original":{"id_fonte":"000871795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356523","numero_registro":"202301426610","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO\nRECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.\n1. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 passou a\nexistir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de\nagravo contra decisão que não admite recurso especial quando a\nmatéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem\nem conformidade com recurso repetitivo (art. 1.042, caput).\n2. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES -\nMOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1832549>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1455461>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1291104>>-MG, <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,\n         <<REsp 1395221>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"50147fe9e1753f3f3a583589e88c8c088b0e962b0c3b547f30685c7d003703b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
