# Registro público: STJ — 2412094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b5340a629a951463cef89dbd1e6377b0d690bce0c6b6df64aeb3424f895652f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, quando o
Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir
decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que o entendimento do Tribunal de piso está em
consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que na
hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, a
responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios
deve ser fixada com base no princípio da causalidade, de modo a
atrair a incidência da Súmula 83 do STJ.
2.1. Ademais, derruir as conclusões do Tribunal de piso acerca de
quem teria dado causa ao ajuizamento da demanda, necessariamente, a
incursão no acervo fático provatório dos autos, providência vedada
pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC, quando o
Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir
decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
2. Verifica-se que o entendimento do Tribunal de piso está em
consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que na
hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, a
responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários advocatícios
deve ser fixada com base no princípio da causalidade, de modo a
atrair a incidência da Súmula 83 do STJ.
2.1. Ademais, derruir as conclusões do Tribunal de piso acerca de
quem teria dado causa ao ajuizamento da demanda, necessariamente, a
incursão no acervo fático provatório dos autos, providência vedada
pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1832549>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1455461>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1291104>>-MG, <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1930104>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt na TutPrv no REsp 1685384>>-TO,
         <<REsp 1641160>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REVISÃO -
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1988657>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2471055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58380/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2256845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58388/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2446525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58376/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
