# Registro público: STJ — 2410616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b254350e5516f92879e1662c2ae9f6bd0e23425f41b316fcd50e3a506093e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial e respectivo agravo interpostos
após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e
1.003, § 5º, do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana
Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do
Servidor Público são considerados feriados locais, cuja ocorrência
deve ser comprovada no ato da interposição do recurso,  nos termos
do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15 - o que, no caso, não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** No julgamento do AgInt nos EAREsp n. 1.933.921/SP, a Corte
Especial reafirmou o posicionamento de que a comprovação da
ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense deve
ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia de calendário ou notícia extraídos da internet.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. É intempestivo o recurso especial e respectivo agravo interpostos
após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e
1.003, § 5º, do CPC/15.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a
segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana
Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do
Servidor Público são considerados feriados locais, cuja ocorrência
deve ser comprovada no ato da interposição do recurso,  nos termos
do § 6º do artigo 1.003 do CPC/15 - o que, no caso, não ocorreu.
3. No julgamento do AgInt nos EAREsp n. 1.933.921/SP, a Corte
Especial reafirmou o posicionamento de que a comprovação da
ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense deve
ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia de calendário ou notícia extraídos da internet.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO
IDÔNEO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1965208>>-PR, {{AREsp 1481810}}-SP,
         <<AgInt no AREsp 1926221>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 1622739>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1861077>>-MG
(FERIADO DE CORPUS CHRISTI - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 1741148>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1800746>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1781577>>-SC
(FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE - CÓPIA DE PÁGINA EXTRAÍDA
DA INTERNET OU CÓPIA DE CALENDÁRIO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1933921>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190808>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2181693>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2666699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123829/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2492391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153971/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1855134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58560/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 46b254350e5516f92879e1662c2ae9f6bd0e23425f41b316fcd50e3a506093e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 46b254350e5516f92879e1662c2ae9f6bd0e23425f41b316fcd50e3a506093e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

