# Registro público: STJ — 2437227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e99940fe288464769e646c28de02163011cfcd53d2f2f955afedff420afe3999

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que a parte insurgente não apontou especificamente,
em que omissão, contradição ou obscuridade incorreu o acórdão
recorrido, nem demonstrou, de forma clara e precisa, a suposta
deficiência na fundamentação, se limitando a afirmar que o acórdão
não teria se manifestado sobre algumas infringências apontadas.
Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a intimação pessoal do autor da ação é exigência
apenas para a complementação das custas iniciais, de modo que, em
relação às custas iniciais (em que não é feito recolhimento algum de
custas processuais), aplica-se a regra estabelecida no art. 290 do
CPC/2015 (correspondente ao art. 257 do CPC/1973). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Verifica-se que a parte insurgente não apontou especificamente,
em que omissão, contradição ou obscuridade incorreu o acórdão
recorrido, nem demonstrou, de forma clara e precisa, a suposta
deficiência na fundamentação, se limitando a afirmar que o acórdão
não teria se manifestado sobre algumas infringências apontadas.
Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a intimação pessoal do autor da ação é exigência
apenas para a complementação das custas iniciais, de modo que, em
relação às custas iniciais (em que não é feito recolhimento algum de
custas processuais), aplica-se a regra estabelecida no art. 290 do
CPC/2015 (correspondente ao art. 257 do CPC/1973). Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art257, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2182495>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2171570>>-RN
(COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1842026>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1885987>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00290
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00257
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art257](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art257)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art290)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140238/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art257, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1996877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125594/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art257, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1910279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75125/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art257, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art290
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.996.877 do STJ: complementação de custas iniciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996877%2F)

### [REsp 2.146.306 do STJ: custas complementares e intimação pessoal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2146306/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2146306%2F)

