# Registro público: STJ — 2066188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7973aa2cc6d47ab71d2001aeca19fedc9380b59f436d6827d63359e9429e670

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM
MERCADORIAS. SEGURADORA SUBROGADA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE
MONTREAL. LIMITE DELIMITADO. INEXISTÊNICA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE
VALOR. SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Convenção de Montreal, internalizada no ordenamento jurídico
brasileiro pelo Decreto-Lei 5.910/06, aplica-se a todo transporte
internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves,
mediante remuneração.
- **Item 2 (texto oficial):** A seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que
despendeu com a indenização securitária, no mesmo prazo
prescricional, termos e limites que assistiam ao segurado quando
recebeu a indenização
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em
transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17
Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a
Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das
demais hipóteses previstas em lei para que seja afastado o limite de
responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de
Montreal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM
MERCADORIAS. SEGURADORA SUBROGADA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE
MONTREAL. LIMITE DELIMITADO. INEXISTÊNICA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE
VALOR. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Convenção de Montreal, internalizada no ordenamento jurídico
brasileiro pelo Decreto-Lei 5.910/06, aplica-se a todo transporte
internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves,
mediante remuneração.
2. A seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que
despendeu com a indenização securitária, no mesmo prazo
prescricional, termos e limites que assistiam ao segurado quando
recebeu a indenização
3. Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em
transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17
Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a
Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das
demais hipóteses previstas em lei para que seja afastado o limite de
responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de
Montreal.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art178, urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA -
CONVENÇÃO DE MONTREAL)
   STJ - <<EREsp 1289629>>-SP, <<AgInt no AREsp 1886411>>-SP,
         <<REsp 2052769>>-RJ
(SEGURADORA SUBROGADA - RESSARCIMENTO)
   STJ - <<REsp 1962113>>-RJ, <<AgInt no REsp 1865798>>-SP,
         <<REsp 1745642>>-SP, <<REsp 1651936>>-SP,
         <<REsp 802442>>-SP
(INDENIZAÇÃO TARIFADA - CONVENÇÃO DE MONTREAL - LIMITE)
   STJ - <<REsp 1707876>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00178
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999
*****  CVTAI    CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL
        ART:00022 ITEM:00003
(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
- LEG:FED DEC:005910 ANO:2006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art178)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2006-09-27%3B5910)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1289629](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5068/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art178, urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1635573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16591/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1981229](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32345/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.895.834 do STJ: convenção de montreal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1895834/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.895.834 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de convenção de montreal, extravio de bagagem e voo internacional. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** convencao, montreal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8c5bb0a5386b41f0156a35781fc1770555d042cb6c4993beeba0e1ce00a34514
- **SHA-256 do registro documental:** e7973aa2cc6d47ab71d2001aeca19fedc9380b59f436d6827d63359e9429e670
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1895834%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7973aa2cc6d47ab71d2001aeca19fedc9380b59f436d6827d63359e9429e670
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

