# Registro público: TJSP — 00239420420208260053

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-09-23
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5833799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5833799.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 27
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-09-28
- **Último ato com data válida:** 2022-03-07

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-03-07** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-03-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2022-03-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-12-15** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-12-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-12-06** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-08-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-08-02** — Publicação (TPU 92)
> **2021-07-30** — Remessa (TPU 123)
> **2021-07-28** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2021-07-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-05-21** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Extinção do Crédito Tributário

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-09-28T11:23:32.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-11-30T15:01:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-11-30T17:01:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-12-01T13:38:18.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2020-12-02T13:17:38.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-12-27T08:39:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-02-15T20:50:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-02-18T03:38:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-03-22T13:24:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-03-25T18:05:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2021-03-25T18:15:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-03-29T14:03:24.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-03-31T11:05:47.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-04-22T14:45:18.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-04-25T22:48:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-05-21T18:06:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-07-28T09:52:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2021-07-28T15:53:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-07-30T14:04:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2021-08-02T11:10:48.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-08-12T22:33:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-12-06T01:10:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-12-15T23:46:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-12-15T23:47:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-07T21:02:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-03-07T21:02:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-03-07T21:02:58.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–27 de 27 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5990](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5990)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Extinção do Crédito Tributário — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-09-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-11-30 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-12-01 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-02-15 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-03-22 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-03-25 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-03-29 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-04-22 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-05-21 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-07-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-07-30 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-08-12 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-12-15 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2021-12-15 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-03-07 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2022-03-07 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2022-03-07 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/26`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-07-28 trata do assunto oficial «Extinção do Crédito Tributário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/17`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-12-15 trata do assunto oficial «Extinção do Crédito Tributário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T08:15:59\.570054271Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-23T14:16:56\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00166581320188260053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5870473/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / 06 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- [TRF1 — 00002953320194013904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949338/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / Vara Única de Castanhal
- [TRF1 — 00002776620194013304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5794709/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / 18ª - Salvador
- [TJSP — 00174355620228260053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5827780/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5990
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSP
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / 03 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- [TRF1 — 00002842220194013704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5788442/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / 04ª - São Luís
- [TJPE — 00000347720218172430](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5762492/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
- [TRF6 — 00001779520124013809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5522779/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / 1A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE VARGINHA
- [STJ — 00004604220104025109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5413943/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5990
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A dação em pagamento em bens imóveis veio da Lei Complementar 104/2001. As duas últimas — sentença arbitral e cumprimento de acordo de mediação — foram acrescentadas pela Lei Complementar 236, de 2026, que abriu no Código as vias consensuais e arbitral de encerramento do crédito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A lista do artigo 156

- **Âncoras documentais:** credito, extincao, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b
- **SHA-256 do registro documental:** d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-credito-tributario%2F)

### [Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar](https://wikijuridica.com.br/glossario/credito-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz o Código Tributário Nacional

- **Âncoras documentais:** credito, tributario
- **SHA-256 do HTML autoral:** f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
- **SHA-256 do registro documental:** d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcredito-tributario%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 604 do STJ: Extinção do Crédito Tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-604/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-604%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00239420420208260053 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Extinção do Crédito Tributário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
- **SHA-256 do comentário:** 849a5deca92371487f88539cf4c7b450f84fc538f32a4e45814972479f287dac
