# Registro público: STJ — 1026046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02133f52433632b4a04c249adf317303d50911314a7a3ace2bed6be60fcc145b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE
PAGAMENTO. MANDATO FIRMADO COM TERCEIRO. DIREITO DE RETENÇÃO. ART.
681 DO CÓDIGO CIVIL. INEXTENSIBILIDADE DO DIREITO. OBRIGAÇÃO
DIVERSA. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O direito de retenção previsto no art. 681 do Código Civil
somente pode ocorrer em se tratando de reembolso de despesas e não é
relativo à remuneração, salário ou honorários do próprio contrato
de mandato.
- **Item 3 (texto oficial):** Pela interpretação do art. 681 do Código Civil, não pode o
mandatário reter senão a coisa específica que lhe foi entregue em
razão do exercício do mandato para o qual efetuou o desembolso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE
PAGAMENTO. MANDATO FIRMADO COM TERCEIRO. DIREITO DE RETENÇÃO. ART.
681 DO CÓDIGO CIVIL. INEXTENSIBILIDADE DO DIREITO. OBRIGAÇÃO
DIVERSA. NÃO CABIMENTO.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. O direito de retenção previsto no art. 681 do Código Civil
somente pode ocorrer em se tratando de reembolso de despesas e não é
relativo à remuneração, salário ou honorários do próprio contrato
de mandato.
3. Pela interpretação do art. 681 do Código Civil, não pode o
mandatário reter senão a coisa específica que lhe foi entregue em
razão do exercício do mandato para o qual efetuou o desembolso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art681, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1424753>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00681
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art681](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art681)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1370677](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58392/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2471055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58380/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
