# Registro público: STJ — 553241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58341/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ebeaeccbff317205bd0dea0770d8c1e22a97eb1867b9a7aad260eb778a43d5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de
origem quanto à alegação de ocorrência de preclusão consumativa,
diante da inviabilidade de interposição de duas peças processuais,
pela mesma parte e na mesma data, mas através de advogados diversos,
é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 535 do CPC de
1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de
declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício
verificado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de
origem quanto à alegação de ocorrência de preclusão consumativa,
diante da inviabilidade de interposição de duas peças processuais,
pela mesma parte e na mesma data, mas através de advogados diversos,
é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 535 do CPC de
1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de
declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício
verificado.
2. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Após o voto de desempate do Ministro João Otávio de Noronha dando
provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do
Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao
agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul
Araújo. Vencidos o relator e o Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Antonio Carlos
Ferreira.
Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2687074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145633/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1762175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130161/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1759624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129372/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
