# Registro público: STJ — 2537115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6a578e3b604aa71227fab4475d3f32fe0a110cac7a8748e5ef3323ddd426a6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871969
- **Número de registro na fonte:** 202304272679
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL.
COMUNICAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE
RECURSAL. CARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio
adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via
processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende,
a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência
judicial pleiteada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, falta à parte agravante interesse recursal, na medida em
que ela própria interpôs recurso especial e, posteriormente,
comunicou a sua respectiva perda de objeto, de modo que o apelo
nobre não chegou sequer a ser analisado por esta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL.
COMUNICAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE
RECURSAL. CARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio
adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via
processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende,
a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência
judicial pleiteada.
2. No caso, falta à parte agravante interesse recursal, na medida em
que ela própria interpôs recurso especial e, posteriormente,
comunicou a sua respectiva perda de objeto, de modo que o apelo
nobre não chegou sequer a ser analisado por esta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERESSE RECURSAL - CARÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1820444>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1116112>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1550602>>-RS, <<AgRg no REsp 1130494>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d6a578e3b604aa71227fab4475d3f32fe0a110cac7a8748e5ef3323ddd426a6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

