{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58352,"origem":"stj","sha256_origem":"4c3ea7baf0928795c7e6b7380c3b8e97a5f902fcac91ff982b0692211b8c53d2","registro_original":{"id_fonte":"000871970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909947","numero_registro":"202003240597","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA\nMATERIAL. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. PROVEITO ECONÔMICO\nAUFERIDO . DECISÃO MANTIDA.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"a procedência integral da\npretensão deduzida na inicial, conquanto configure a sucumbência\nformal apenas da parte ré, pode vir a consubstanciar a chamada\nsucumbência material inclusive do autor da demanda, quando obtido\nprovimento jurisdicional em extensão inferior a tudo aquilo que se\nalmejava obter do ponto de vista prático\" (REsp 1102479/RJ, Rel.\nMinistro Marco Buzzi, Corte Especial, julgado em 04/03/2015, DJe\n25/05/2015).\n2. \"A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que tanto a\nparte quanto o seu patrono possuem legitimidade para recorrer de\ndecisão com relação à fixação de honorários advocatícios\nsucumbenciais\" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.393.000/SP, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023,\nDJe de 24/8/2023).\n3. O entendimento da Segunda Seção é de que \"o § 2º do referido art.\n85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os\nhonorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar\nde dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor:\n(I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III)\ndo valor atualizado da causa; (5.2) que o § 8º do art. 85 transmite\nregra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a\nfixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses\nem que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido\npelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa\nfor muito baixo\" (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul\nAraújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019).\n4. A Corte Especial decidiu que \"a fixação dos honorários por\napreciação equitativa não é permitida quando os valores da\ncondenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem\nelevados\" (REsp n. 1.850.512/SP, relator Ministro Og Fernandes,\nCorte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art997"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 ART:00997"],"jurisprudencia_citada":"(SUCUMBÊNCIA MATERIAL DO AUTOR)\n   STJ - <<REsp 1102479>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 459),\n         <<AgRg no AREsp 364820>>-DF, <<REsp 1854670>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - LEGITIMIDADE PARA RECORRER)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1393000>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - LIMITE MÍNIMO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f9840c49a75d5a012e74aab79c4e977c7276006cc767c8b03d8f06a2932b6799","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
