# Registro público: STJ — 2489964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a690f90f3488bc9276e57676727ba1d39745106599de20b22bcab8c1c5f1ada

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871974
- **Número de registro na fonte:** 202303941629
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MÚTUO VERBAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não é meio adequado para analisar suposta
violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal, definida no art. 102, III,
da Constituição Federal de 1988.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça assentou que, "para a
caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art.
1.029, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples
transcrição de ementas" (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp
2.158.522/MG, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal local consignou que foi comprovada a
ocorrência de mútuo verbal e que o prazo prescricional aplicado
seria o decenal.
- **Item 4 (texto oficial):** Acórdão que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que, "não havendo prazo específico para
manifestar a pretensão de cobrança de valor inadimplido em contrato
de mútuo verbal, é aplicável o prazo ordinário de 10 (dez) anos,
previsto no art. 205 do Código Civil" (REsp 1.510.619/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em
27/4/2017, DJe de 19/6/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão não atacado, que seja
independente e por si só sustente a decisão, atrai, por analogia, a
aplicação da Súmula 283/STF,
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA
A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MÚTUO VERBAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O recurso especial não é meio adequado para analisar suposta
violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal, definida no art. 102, III,
da Constituição Federal de 1988.
2. O Superior Tribunal de Justiça assentou que, "para a
caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do art.
1.029, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples
transcrição de ementas" (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp
2.158.522/MG, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).
3. No caso, o Tribunal local consignou que foi comprovada a
ocorrência de mútuo verbal e que o prazo prescricional aplicado
seria o decenal.
4. Acórdão que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior, no sentido de que, "não havendo prazo específico para
manifestar a pretensão de cobrança de valor inadimplido em contrato
de mútuo verbal, é aplicável o prazo ordinário de 10 (dez) anos,
previsto no art. 205 do Código Civil" (REsp 1.510.619/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em
27/4/2017, DJe de 19/6/2017).
5. A existência de fundamento do acórdão não atacado, que seja
independente e por si só sustente a decisão, atrai, por analogia, a
aplicação da Súmula 283/STF,
6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2048271>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1955718>>-SC
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2158522>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2329077>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2167581>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2242790>>-RS
(MÚTUO VERBAL - PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<REsp 1510619>>-SP, <<AgInt no AREsp 1248140>>-SP
(FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO - SÚMULA 283/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2150493>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1367343>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2066184>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00102 INC:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2383326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52939/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2147819](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129436/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1996560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/176/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém tem um crédito a cobrar, a primeira dúvida é por quanto tempo pode exigir judicialmente esse direito. O artigo 205 do Código Civil dá a resposta padrão: a prescrição ocorre em dez anos, sempre que a lei não tenha fixado prazo menor para aquele caso específico. O art. 205 funciona como regra de fechamento. Só se recorre a ele depois de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9818453d29609ea2e7ab98eace114adf2a469288c8188597798584a380ee54ec
- **SHA-256 do registro documental:** 6a690f90f3488bc9276e57676727ba1d39745106599de20b22bcab8c1c5f1ada
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a690f90f3488bc9276e57676727ba1d39745106599de20b22bcab8c1c5f1ada
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prazo para entrar com ação revisional de contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/bancario/rj-prazo-prescricao-acao-revisional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Frj-prazo-prescricao-acao-revisional%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prazo para cobrar dívida entre empresas sem título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-divida-comum-sem-titulo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-divida-comum-sem-titulo%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [Prazo para cobrar a devolução do distrato: quantos anos?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/distrato-prazo-prescricional-devolucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdistrato-prazo-prescricional-devolucao%2F)

