# Registro público: STJ — 2087802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f5be160ba5aca8c0d690eb1a7e387a85f0681b5fb7b48a24ab0149c05a95ad3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. "MULTA POR FALTA DE
GARANTIA". ILEGALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "não há
julgamento extra petita quando o órgão julgador, adstrito às
circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, proceder à
subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos
suscitados pelas partes" (AgInt no AREsp n. 2.243.040/PR, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
30/6/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Afastada a equiparação da "multa por falta de garantia" à
cláusula penal de que tratam os arts. 408 a 416 do CC e declarada
sua ilegalidade em razão de "não se compatibiliza[r] com nenhuma das
finalidades legalmente previstas" (e-STJ fl. 4.943), não há falar
na aplicação da redução equitativa prevista no art. 413 do CC.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. "MULTA POR FALTA DE
GARANTIA". ILEGALIDADE. REDUÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "não há
julgamento extra petita quando o órgão julgador, adstrito às
circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, proceder à
subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos
suscitados pelas partes" (AgInt no AREsp n. 2.243.040/PR, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de
30/6/2023).
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
4. Afastada a equiparação da "multa por falta de garantia" à
cláusula penal de que tratam os arts. 408 a 416 do CC e declarada
sua ilegalidade em razão de "não se compatibiliza[r] com nenhuma das
finalidades legalmente previstas" (e-STJ fl. 4.943), não há falar
na aplicação da redução equitativa prevista no art. 413 do CC.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art409, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art411, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS
E PEDIDO - ADSTRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2243040>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2170246>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2396382>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00141 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00409 ART:00411 ART:00413
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00460

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art460](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art460)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art409](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art409)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art411](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art411)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art413)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1577138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108511/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art409, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art411, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2209685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128801/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art409, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art411, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1952243](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art409, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Creche cobra taxa extra e multa para cancelar: o que fazer?](https://wikijuridica.com.br/consumidor/creche-bercario-cobranca-taxa-rescisao/) — Citação da mesma norma
- [Cláusula penal em contrato empresarial: existe teto de 10%?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/clausula-penal-limite-contrato-empresarial/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.013.493 do STJ: cláusula penal e interpretação restrita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2013493/) — Citação da mesma norma
