# Registro público: STJ — 287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b98c79a6e4a87443bc51a652622e9c1ab2cc1eedc5144a187493855d1aa4846

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO DE TUTELA
CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO DOS
EMBARGOS. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS EMBARGOS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica prejudicado o agravo interno interposto antes da decisão que
acolhe embargos de declaração com efeito integrativo, sendo
possível a análise do novo agravo interno interposto contra o novo
ato decisório.
- **Item 2 (texto oficial):** Não caracteriza cerceamento de defesa o acolhimento dos embargos
de declaração para sanar obscuridade da decisão anterior quando não
há a apresentação de fundamentos novos e a parte contrária
manifestou-se previamente à decisão integrativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade o julgamento monocrático
dos embargos de declaração contra decisão que deferiu efeito
suspensivo ao recurso especial, tendo em vista a previsão regimental
e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão
colegiado mediante a interposição de agravo interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Uma vez demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC
-plausibilidade do direito ou risco do resultado útil do processo e
perigo da demora -, admite-se, de forma excepcional e à luz do caso
concreto, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
pendente de juízo de admissibilidade na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO DE TUTELA
CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO DOS
EMBARGOS. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS EMBARGOS.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Fica prejudicado o agravo interno interposto antes da decisão que
acolhe embargos de declaração com efeito integrativo, sendo
possível a análise do novo agravo interno interposto contra o novo
ato decisório.
2. Não caracteriza cerceamento de defesa o acolhimento dos embargos
de declaração para sanar obscuridade da decisão anterior quando não
há a apresentação de fundamentos novos e a parte contrária
manifestou-se previamente à decisão integrativa.
3. Não viola o princípio da colegialidade o julgamento monocrático
dos embargos de declaração contra decisão que deferiu efeito
suspensivo ao recurso especial, tendo em vista a previsão regimental
e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão
colegiado mediante a interposição de agravo interno.
4. Uma vez demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC
-plausibilidade do direito ou risco do resultado útil do processo e
perigo da demora -, admite-se, de forma excepcional e à luz do caso
concreto, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial
pendente de juízo de admissibilidade na origem.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1936045>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3219190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163429/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2236052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156461/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2090237](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141861/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
