{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58379,"origem":"stj","sha256_origem":"c1c4e38a95ebec04dfa51cc5a52d6b425f5646d1a48f207e59916705a61c3ef2","registro_original":{"id_fonte":"000872058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2476580","numero_registro":"202303421254","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO\nSTJ. RECONSIDERAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. SERVIDORA\nPÚBLICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO..\n1. A agravante indicou precisamente, no recurso especial, os\ndispositivos de lei federal violados. Decisão da Presidência\nreconsiderada.\n2. No caso, a Corte de origem demonstrou que a recorrente não possui\ndireito à gratuidade de justiça, por ser servidora pública estadual\ne municipal aposentada, recebendo proventos líquidos,\nrespectivamente, de R$ 6.865,60 e R$ 1.779,89, já deduzidos,\ninclusive, os valores a título de contribuição previdenciária e\nimposto de renda.\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art4_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n        ART:00004 PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035"],"jurisprudencia_citada":"(BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1639167>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 224194>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 990935>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1592645>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"23d9fd1b19cf86ea0863d2985f76a670a9f5f727d891e178f27f92a5e829c7f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
