# Registro público: STJ — 2389142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7f160174e889b5a7b039fbcedfd0ac96976a8a9b029ad636d50efedb5d565e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em
razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, somente haverá
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de
exibição de documentos, quando demonstrada a recusa administrativa e
configurada a resistência à pretensão autoral" (AgInt no AREsp n.
1.756.377/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021.)
1.1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da
ocorrência de pretensão resistida autoral, demandaria o revolvimento
de matéria fático-probatória, providência esta que é inadmissível
na estreita via do recurso especial, consoante o enunciado da Súmula
7 do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. "O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em
razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, somente haverá
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de
exibição de documentos, quando demonstrada a recusa administrativa e
configurada a resistência à pretensão autoral" (AgInt no AREsp n.
1.756.377/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021.)
1.1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da
ocorrência de pretensão resistida autoral, demandaria o revolvimento
de matéria fático-probatória, providência esta que é inadmissível
na estreita via do recurso especial, consoante o enunciado da Súmula
7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECUSA
ADMINISTRATIVA - RESISTÊNCIA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1756377>>-SP
(RESISTÊNCIA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1343879>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1771959>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a7f160174e889b5a7b039fbcedfd0ac96976a8a9b029ad636d50efedb5d565e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

