{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58388,"origem":"stj","sha256_origem":"c4231b4473c9e09a7ca22401be42febb2e7329af2578fa19d4460d361b17cb84","registro_original":{"id_fonte":"000872162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256845","numero_registro":"202203757464","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.\n1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de\norigem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser\nafastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.\nConsoante entendimento desta Corte, não importa negativa de\nprestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da\ncausa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo\nrecorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.\nPrecedentes.\n2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte, segundo a qual a contagem do prazo prescricional a que se\nrefere o artigo 25, inciso V, da Lei nº 8.906/1994, se inicia na\ndata em que ocorre a ciência da renúncia ou revogação do mandato ou\no término da prestação dos serviços, o que atrai a incidência do\nóbice da Súmula 83/STJ.\n3. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto\nà aptidão das notificações enviadas para fins de interrupção da\nprescrição, demandaria, necessariamente, a reapreciação do contexto\nfático - probatório dos autos, providência inviável em sede de\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art25","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00025 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JULGADOR - REBATE, UM A UM, DOS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ, <<AgRg no AREsp 498536>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1291104>>-MG, <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,\n         <<REsp 1395221>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESCRIÇÃO - INÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1702880>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1468270>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"17cbab90f0d3287b7e52d89109e493537a304dc0aefcd82aa76de77e2e215d05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
