{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5839,"origem":"stj","sha256_origem":"a68c4606f521c7a8f593b441dbd51f98d8075b40462dd506112ad0bc2c12181d","registro_original":{"id_fonte":"000818382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1363487","numero_registro":"201802378024","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 1.022\nDO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO\nQUE NÃO APRECIOU A CONTROVÉRSIA DE MÉRITO. SÚMULA 315/STJ. INDICAÇÃO\nDE ARESTO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS\nCORPUS PARA EMBASAR A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. A jurisprudência do STJ é de que não cabem Embargos de\nDivergência relativos a dissídio no que concerne à violação dos\narts. 489 e 1.022 quando impossível verificar a similitude fática\nentre o acórdão embargado e os paradigmas apontados, dada as\nsituações fáticos-processuais distintas e a necessidade de análise\nindividualizada de cada caso concreto, como na hipótese em exame.\n 2. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de examinar o\nmérito do Recurso Especial em razão da incidência das Súmulas 5, 7,\n211/STJ e da inovação recursal. Tal situação impede, por si, o\nconhecimento desta via de impugnação, pois é inadmissível interpor\nEmbargos de Divergência quando não apreciado o mérito do Recurso\nEspecial, nos termos da Súmula 315/STJ: \"Não cabem embargos de\ndivergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial\".\n 3. O STJ firmou entendimento de que, em Embargos de Divergência,\nnão se admite como paradigma acórdão proferido em ações que possuem\nnatureza de garantia constitucional, como Habeas Corpus, Mandado de\nSegurança, Habeas Data e Mandado de Injunção.\n 4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi,\nOg Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO\nCPC/2015 - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1566637>>-MT\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU A\nCONTROVÉRSIA DE MÉRITO - SÚMULA 315/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1398511>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DO JULGAMENTO\nDE MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS CORPUS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 673112>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/9cbc519d-b262-4894-8304-0c38d0f266ef/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f0feac21b731233a52fd83ad7a2660d0ffbc0d7209812989f3994221cbe6a49e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
