{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58392,"origem":"stj","sha256_origem":"11fdb2ad10667c08ddbe1b62a7f979b1c8a32cb5a31722bc543e282b59a29564","registro_original":{"id_fonte":"000872193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112700","numero_registro":"201902027793","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, \"A\", DA CF) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE - TRANSAÇÃO JUDICIAL QUE, ALÉM DE DISPOR SOBRE\nRECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE PATERNIDADE E CONCEDE INDENIZAÇÃO AO\nFILHO, IMPÔS RENÚNCIA A FUTUROS DIREITOS HEREDITÁRIOS - EXCLUSÃO DO\nHERDEIRO EM TESTAMENTO, FUNDADA NA CLÁUSULA DA TRANSAÇÃO - ALEGAÇÃO\nDE NULIDADE ABSOLUTA DA CLÁUSULA ATINENTE A RENÚNCIA DE HERANÇA DE\nPESSOA VIVA - TRIBUNAL REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE\nO PEDIDO.\nINSURGÊNCIA DO AUTOR.\nHipótese: Controvérsia atinente à validade de acordo judicial\nhomologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos\nhereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao\npagamento de indenização ao herdeiro.\n1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão\nestadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da\ncontrovérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição\nou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa\nnegativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a\nresolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da\npretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta. Precedentes.\n2. Nos termos do artigo 1.089 do CC/1916 (vigente à época dos\nfatos): \"Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva\".\nReferida disposição, repetida no artigo 426 do CC, proíbe o chamado\nPacto de Corvina, contaminando de nulidade absoluta o negócio\njurídico.\n3. Viola frontalmente a aludida proibição legal os termos de\ntransação, mesmo judicialmente homologada, que, após dispor sobre o\nreconhecimento da relação de paternidade, concede indenização ao\nfilho, mas exclui do herdeiro o direito de participar de futura\nsucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.\n4. Não é dado ao testador excluir o herdeiro necessário de sua\nsucessão (arts. 1.789 e 1.846 do CC/2002), sendo-lhe lícito,\ncontudo, diminuir o quinhão hereditário de determinado sucessor,\ndesde que respeitada a respectiva legítima.\n5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão de julgamento do dia 23/04/2024, por votação\nunânime, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1025","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1030","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1089","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art145","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1727","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art486","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1789","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1846","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art426","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00426 ART:00840 ART:01789 ART:01846","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00145 INC:00002 ART:01025 ART:01030 ART:01089\n        ART:01727","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00486"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ\n(PESSOA VIVA - RENÚNCIA DA HERANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1341825>>-SC, <<REsp 1196992>>-MS\n(TESTADOR - DOAÇÃO - QUOTA DISPONÍVEL)\n   STJ - <<REsp 1217154>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"483a7f1c64a979c0ac3bccc2ec92127384aedd57e476604d30a996f33d3dd259","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
