# Registro público: STJ — 2112700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11fdb2ad10667c08ddbe1b62a7f979b1c8a32cb5a31722bc543e282b59a29564

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, "A", DA CF) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE - TRANSAÇÃO JUDICIAL QUE, ALÉM DE DISPOR SOBRE
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE PATERNIDADE E CONCEDE INDENIZAÇÃO AO
FILHO, IMPÔS RENÚNCIA A FUTUROS DIREITOS HEREDITÁRIOS - EXCLUSÃO DO
HERDEIRO EM TESTAMENTO, FUNDADA NA CLÁUSULA DA TRANSAÇÃO - ALEGAÇÃO
DE NULIDADE ABSOLUTA DA CLÁUSULA ATINENTE A RENÚNCIA DE HERANÇA DE
PESSOA VIVA - TRIBUNAL REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE
O PEDIDO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
Hipótese: Controvérsia atinente à validade de acordo judicial
homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos
hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao
pagamento de indenização ao herdeiro.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição
ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa
negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a
resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da
pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do artigo 1.089 do CC/1916 (vigente à época dos
fatos): "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".
Referida disposição, repetida no artigo 426 do CC, proíbe o chamado
Pacto de Corvina, contaminando de nulidade absoluta o negócio
jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** Viola frontalmente a aludida proibição legal os termos de
transação, mesmo judicialmente homologada, que, após dispor sobre o
reconhecimento da relação de paternidade, concede indenização ao
filho, mas exclui do herdeiro o direito de participar de futura
sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é dado ao testador excluir o herdeiro necessário de sua
sucessão (arts. 1.789 e 1.846 do CC/2002), sendo-lhe lícito,
contudo, diminuir o quinhão hereditário de determinado sucessor,
desde que respeitada a respectiva legítima.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL (ART. 105, III, "A", DA CF) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE - TRANSAÇÃO JUDICIAL QUE, ALÉM DE DISPOR SOBRE
RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE PATERNIDADE E CONCEDE INDENIZAÇÃO AO
FILHO, IMPÔS RENÚNCIA A FUTUROS DIREITOS HEREDITÁRIOS - EXCLUSÃO DO
HERDEIRO EM TESTAMENTO, FUNDADA NA CLÁUSULA DA TRANSAÇÃO - ALEGAÇÃO
DE NULIDADE ABSOLUTA DA CLÁUSULA ATINENTE A RENÚNCIA DE HERANÇA DE
PESSOA VIVA - TRIBUNAL REFORMOU A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE
O PEDIDO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
Hipótese: Controvérsia atinente à validade de acordo judicial
homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos
hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao
pagamento de indenização ao herdeiro.
1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição
ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa
negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a
resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da
pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a
controvérsia posta. Precedentes.
2. Nos termos do artigo 1.089 do CC/1916 (vigente à época dos
fatos): "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".
Referida disposição, repetida no artigo 426 do CC, proíbe o chamado
Pacto de Corvina, contaminando de nulidade absoluta o negócio
jurídico.
3. Viola frontalmente a aludida proibição legal os termos de
transação, mesmo judicialmente homologada, que, após dispor sobre o
reconhecimento da relação de paternidade, concede indenização ao
filho, mas exclui do herdeiro o direito de participar de futura
sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.
4. Não é dado ao testador excluir o herdeiro necessário de sua
sucessão (arts. 1.789 e 1.846 do CC/2002), sendo-lhe lícito,
contudo, diminuir o quinhão hereditário de determinado sucessor,
desde que respeitada a respectiva legítima.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão de julgamento do dia 23/04/2024, por votação
unânime, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1025, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1030, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1089, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art145, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1727, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art486, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1789, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1846, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art426, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS
FUNDAMENTOS DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1520112>>-RJ
(PESSOA VIVA - RENÚNCIA DA HERANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1341825>>-SC, <<REsp 1196992>>-MS
(TESTADOR - DOAÇÃO - QUOTA DISPONÍVEL)
   STJ - <<REsp 1217154>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00426 ART:00840 ART:01789 ART:01846
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00145 INC:00002 ART:01025 ART:01030 ART:01089
        ART:01727
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00486

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1089](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1089)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art145](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art145)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1727](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1727)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art486](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art486)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1789](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1789)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1846](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1846)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art426](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art426)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art840](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art840)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2166702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154019/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art145
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.112.700 do STJ: insurgência do autor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2112700/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.112.700 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência do autor. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.112.700 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autor, insurgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** f70f2979f2c67977b22b9162c03e5762ac30734f254b82654f67780410251650
- **SHA-256 do registro documental:** 11fdb2ad10667c08ddbe1b62a7f979b1c8a32cb5a31722bc543e282b59a29564
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2112700%2F)

### [Art. 1.789 do Código Civil: quanto posso deixar em testamento](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1789/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem tem filhos e quer fazer um testamento logo descobre um limite: não é possível dispor de tudo. O art. 1.789 do Código Civil determina que, havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança. Essa metade é a chamada parte disponível; a outra fica reservada por lei. Entender essa divisão é o primeiro passo de qualquer

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** heranca, parte, testamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 92d35fba82e776773cd7753c77f6412dfc71f54289a48c192d613db6583bbbbc
- **SHA-256 do registro documental:** 11fdb2ad10667c08ddbe1b62a7f979b1c8a32cb5a31722bc543e282b59a29564
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1789%2F)

### [Art. 1.846 do Código Civil: o que é a legítima](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1846/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Metade de toda herança tem dono certo antes mesmo de o testamento ser aberto. O art. 1.846 do Código Civil chama essa metade de legítima e a reserva, de pleno direito, aos herdeiros necessários. É a contrapartida da parte disponível: enquanto o testador escolhe livremente o destino de uma metade, a outra pertence, por força de lei, a descendentes,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** legitima
- **SHA-256 do HTML autoral:** b841197fe3bd1b0ef9daf46e6efd01d714e15ad1799bccbd0ce4b2f6f61b9ae3
- **SHA-256 do registro documental:** 11fdb2ad10667c08ddbe1b62a7f979b1c8a32cb5a31722bc543e282b59a29564
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1846%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 11fdb2ad10667c08ddbe1b62a7f979b1c8a32cb5a31722bc543e282b59a29564
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

