# Registro público: STJ — 2036396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e21e31d1e00e4911af54f285b58cae69b7f68a54ab92365bf03b4060149612d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
E RECONVENÇÃO JULGADAS NO MESMO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO NA DEMANDA CONEXA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO
CPC/15. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL
SUPERVENIENTE. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cassado o acórdão recorrido em demanda conexa, em decisão
transitada em julgado,  fica prejudicado o conhecimento de recurso
especial interposto contra a mesma decisão, diante da perda
superveniente de objeto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
E RECONVENÇÃO JULGADAS NO MESMO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO NA DEMANDA CONEXA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO
CPC/15. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL
SUPERVENIENTE. PREJUDICADO.
1. Cassado o acórdão recorrido em demanda conexa, em decisão
transitada em julgado,  fica prejudicado o conhecimento de recurso
especial interposto contra a mesma decisão, diante da perda
superveniente de objeto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONEXÃO - PERDA DE OBJETO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1173575>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
