# Registro público: STJ — 2094740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40a76b40cfc29aa4f70f25a0f99d28b89781ded86e60bc7f2c3cdebae9bb2260

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.  DANO A
TERCEIRO. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE
VEÍCULOS (RCF-V). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. PRESSUPOSTA A DEVIDA
INFORMAÇÃO SOBRE OS TERMOS DA APÓLICE. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contratação de seguro de automóvel prevendo a cobertura de
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não inclui a indenização por
lesão sofrida a terceiro, objeto de cobertura específica (RCF-V),
uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado de modo
estrito, a fim de assegurar a devida correlação entre o custo do
prêmio e o valor da indenização securitária. Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para rever o pressuposto adotado pelas instâncias ordinárias, de
que a segurada teria sido devidamente informada sobre a limitação da
cobertura, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, bem
como dos termos da apólice; procedimento vedado em recurso especial.
Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO.  DANO A
TERCEIRO. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE
VEÍCULOS (RCF-V). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. PRESSUPOSTA A DEVIDA
INFORMAÇÃO SOBRE OS TERMOS DA APÓLICE. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E
7/STJ.
1. A contratação de seguro de automóvel prevendo a cobertura de
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não inclui a indenização por
lesão sofrida a terceiro, objeto de cobertura específica (RCF-V),
uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado de modo
estrito, a fim de assegurar a devida correlação entre o custo do
prêmio e o valor da indenização securitária. Súmula 83/STJ.
2. Para rever o pressuposto adotado pelas instâncias ordinárias, de
que a segurada teria sido devidamente informada sobre a limitação da
cobertura, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, bem
como dos termos da apólice; procedimento vedado em recurso especial.
Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VEÍCULOS - ACIDENTES PESSOAS DE PASSAGEIROS (APP) -
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF) - AUTONOMIA)
   STJ - <<REsp 1311407>>-SP, <<AgInt no AREsp 1104409>>-PR
(SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO AJUIZADA EM FACE
EXCLUSIVAMENTE DA SEGURADORA)
   STJ - <<REsp 962230>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 471)
(SÚMULA 7/STJ - SÚMULA 83/STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1994330>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 970022>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
