{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58403,"origem":"stj","sha256_origem":"85d81fcf08a08fc54396df2e8119d10ed267729022794fbf8f0f2166120aa4b0","registro_original":{"id_fonte":"000872337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019223","numero_registro":"202202496170","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. NECESSIDADE. SÚMULA 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"uma vez\nformado o título executivo judicial contra uma ou algumas das\nsociedades, poderão responder todas as demais componentes do grupo,\ndesde que presentes os requisitos para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, na forma do art. 28, § 2º, do CDC, sendo\ninviável o mero redirecionamento da execução contra aquela que não\nparticipou da fase de conhecimento\" (AgInt no REsp n. 1.875.845/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n16/5/2022, DJe de 19/5/2022.). Incidência da Súmula 83 do STJ.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(UMA OU ALGUMAS DAS SOCIEDADES - DEMAIS COMPONENTES DO GRUPO -\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1875845>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2201453>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e79d6c5b8badafe20c429cdd7cd9ab041e1d64b1d778743da44827a0667fae90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
