# Registro público: STJ — 2089090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58406/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58406.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 585df5c5b26d5bb95cef6250e3eacb815f72ee469e5457a1365c4bd95caafafa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872340
- **Número de registro na fonte:** 202302691996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVELIA. NÃO
OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO PELA CORTE DE
ORIGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONSONÂNCIA
DO JULGADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83. DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o
acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos
argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente
para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a
tese defendida pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** "O entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de
relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do
art. 88 do Código de Defesa  do  Consumidor.  Incidência  da  Súmula
83/STJ" (AgInt  no  AREsp  n. 2.344.836/SP,  Rel.  Ministro  MARCO
AURÉLIO  BELLIZZE,  TERCEIRA  TURMA, Terceira Turma, julgado em
28/8/2023, DJe de 30/8/2023). Ademais, "A jurisprudência desta Casa
reconhece a responsabilidade solidária entre os fornecedores que
figuram na cadeia de consumo na  compra  e  venda  de  imóvel.
Precedentes" (AgInt  no  REsp  n.  2.007.481/SP,  Rel. Ministro
MARCO  BUZZI,  QUARTA  TURMA,  julgado  em  10/10/2022,  DJe  de
17/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte local decidiu  em  conformidade  ao entendimento
sedimentado  nesta  Casa,  incidindo  a  Súmula  83/STJ,  aplicável
às hipóteses das alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5 Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVELIA. NÃO
OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO PELA CORTE DE
ORIGEM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONSONÂNCIA
DO JULGADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83. DEVER DE INDENIZAR.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o
acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos
argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente
para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a
tese defendida pela recorrente.
2. "O entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de
relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do
art. 88 do Código de Defesa  do  Consumidor.  Incidência  da  Súmula
83/STJ" (AgInt  no  AREsp  n. 2.344.836/SP,  Rel.  Ministro  MARCO
AURÉLIO  BELLIZZE,  TERCEIRA  TURMA, Terceira Turma, julgado em
28/8/2023, DJe de 30/8/2023). Ademais, "A jurisprudência desta Casa
reconhece a responsabilidade solidária entre os fornecedores que
figuram na cadeia de consumo na  compra  e  venda  de  imóvel.
Precedentes" (AgInt  no  REsp  n.  2.007.481/SP,  Rel. Ministro
MARCO  BUZZI,  QUARTA  TURMA,  julgado  em  10/10/2022,  DJe  de
17/10/2022).
3. A Corte local decidiu  em  conformidade  ao entendimento
sedimentado  nesta  Casa,  incidindo  a  Súmula  83/STJ,  aplicável
às hipóteses das alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5 Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO DE CONSUMO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2344836>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1630070>>-SP
(CADEIA DE CONSUMO - FORNECEDORES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2007481>>-SP
(DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - OFENSA A DIREITOS DE
PERSONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2273419>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00088

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art88)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1647680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59022/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3092799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153912/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1440106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59018/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 585df5c5b26d5bb95cef6250e3eacb815f72ee469e5457a1365c4bd95caafafa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.160.516 do STJ: erro médico e denunciação da lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2160516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2160516%2F)

### [REsp 2.189.856 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189856/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189856%2F)

