{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58407,"origem":"stj","sha256_origem":"dce15cb6e8e2991524d2066c01a88024fb5f1735d724e86b99d8365f48898d11","registro_original":{"id_fonte":"000872341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1759735","numero_registro":"202002391405","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO\nPOSTERIOR EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS\nINTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRECEDENTES.\n1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº\n13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado\nlocal, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso\n(art. 1.003, § 6º). Precedentes.\n2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp\n1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e\ntão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do\nreferido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para\nos demais feriados.\n3. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou\nsua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao\nferiado de segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos\ndemais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código\nde Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da\ntempestividade no ato de interposição do recurso.\n4. \"A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a mera\nalegação, nas razões recursais, ou o print de tela ou imagem de\npágina extraída da internet ou ainda a indicação da relação de\nferiados, não pode ser considerada documento idôneo para essa\nfinalidade, sendo, portanto, imprescindível a juntada dos atos\nnormativos que suspenderam o expediente forense em data relevante\npara o cômputo do prazo recursal\" (AgInt no AREsp n. 2.338.218/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n2.10.2023, DJe de 4.10.2023).\n5. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que \"A\nsegunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal\" (AgInt no AREsp\nn. 2.262.952/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\nTurma, julgado em 22.5.2023, DJe de 25.5.2023).\n 6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - PRINT DA\nINTERNET)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2338218>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2331551>>-SP\n(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2262952>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/e162566a-f831-4aa2-b2fa-2890762b863a/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"46d5c06fed9a462e84adea2d18ecb172c9fb508a5b598ae1e11a1892d5e7537b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
