# Registro público: STJ — 1759735

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dce15cb6e8e2991524d2066c01a88024fb5f1735d724e86b99d8365f48898d11

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS
INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado
local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e
tão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do
referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para
os demais feriados.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou
sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao
feriado de segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos
demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código
de Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da
tempestividade no ato de interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** "A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a mera
alegação, nas razões recursais, ou o print de tela ou imagem de
página extraída da internet ou ainda a indicação da relação de
feriados, não pode ser considerada documento idôneo para essa
finalidade, sendo, portanto, imprescindível a juntada dos atos
normativos que suspenderam o expediente forense em data relevante
para o cômputo do prazo recursal" (AgInt no AREsp n. 2.338.218/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
2.10.2023, DJe de 4.10.2023).
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "A
segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal" (AgInt no AREsp
n. 2.262.952/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 22.5.2023, DJe de 25.5.2023).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS
INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRECEDENTES.
1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado
local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso
(art. 1.003, § 6º). Precedentes.
2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e
tão somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do
referido precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para
os demais feriados.
3. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou
sua orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao
feriado de segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos
demais feriados locais, valendo a regra geral instituída pelo Código
de Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da
tempestividade no ato de interposição do recurso.
4. "A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a mera
alegação, nas razões recursais, ou o print de tela ou imagem de
página extraída da internet ou ainda a indicação da relação de
feriados, não pode ser considerada documento idôneo para essa
finalidade, sendo, portanto, imprescindível a juntada dos atos
normativos que suspenderam o expediente forense em data relevante
para o cômputo do prazo recursal" (AgInt no AREsp n. 2.338.218/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
2.10.2023, DJe de 4.10.2023).
5. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "A
segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal" (AgInt no AREsp
n. 2.262.952/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 22.5.2023, DJe de 25.5.2023).
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - PRINT DA
INTERNET)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2338218>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2331551>>-SP
(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2262952>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2430713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58383/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2492391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153971/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1904062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1192/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
